A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 818 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. 

No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que, nos casos em que for incerto o endereço do réu no país estrangeiro, admite-se a citação por edital, dispensada a carta rogatória.  A tese foi fixada no REsp 2.245.294, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.  

Em outro julgado mencionado na edição, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que a realização do julgamento de forma virtual, mesmo com a oposição expressa da parte, não é, por si só, causa de nulidade ou de cerceamento de defesa. O HC 832.679 teve como relator o ministro Ribeiro Dantas. 

Conheça o informativo 

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. 

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

 

Fonte STJ Superior Tribunal de Justiça

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/11072024-Informativo-traz-julgado-sobre-citacao-de-reu-em-pais-estrangeiro-e-caso-de-oposicao-da-parte-a-julgamento-virtual.aspx